A obrigação de atender é um dos pilares da medicina, mas existem exceções importantes que todo profissional deve conhecer.
Quando o médico pode recusar atendimento
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece situações em que a recusa é permitida:
1. Fora de situações de urgência ou emergência
O médico pode recusar atendimento eletivo quando houver motivos justificáveis, desde que garanta a continuidade do cuidado encaminhando o paciente a outro profissional.
2. Quando o ato médico contraria sua consciência
O artigo 28 do CEM permite ao médico recusar procedimentos que contrariem os ditames de sua consciência, exceto em casos de risco de vida.
3. Condições inadequadas de trabalho
Se as condições do local não oferecem segurança mínima para o atendimento, o médico pode — e deve — recusar-se a atender, documentando a situação.
4. Relação médico-paciente comprometida
Quando a confiança entre médico e paciente está irremediavelmente abalada, a continuidade do tratamento pode ser prejudicial a ambos.
Quando a recusa NÃO é permitida
- Em situações de urgência ou emergência
- Quando não houver outro médico disponível
- Por discriminação de qualquer natureza (raça, gênero, orientação sexual, condição social)
Como proceder corretamente
1. Documente os motivos da recusa por escrito
2. Encaminhe o paciente a outro profissional ou serviço
3. Registre o encaminhamento no prontuário
4. Comunique a instituição, se aplicável
A orientação jurídica preventiva é fundamental para navegar essas situações sem riscos disciplinares.

